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O Conselho da Comunidade, previsto nos arts. 80 e 81, da Lei de Execução Penal (7.210/84), representa a comunidade e seus interesses no processo que vai desde o início do cumprimento da pena até o reingresso ao convívio social. O objetivo é garantir que este processo efetivamente surta efeitos positivos no detento e que, findo o cumprimento da pena, retorne à sociedade apto a exercer sua cidadania, vivendo dignamente, de forma a evitar a reiteração criminosa.